Motoristas em Minas Gerais podem regularizar veículos via Pix durante blitz

A partir do dia 15 de setembro, o Governo de Minas Gerais implementará uma nova medida para ajudar motoristas a regularizarem pendências de seus veículos durante blitz de trânsito. Essa iniciativa, promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, busca simplificar a regularização de documentos e facilitar a vida dos condutores.
Agora, motoristas que forem abordados em operações de fiscalização e apresentarem pendências, como dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV), poderão quitar essas dívidas na hora, utilizando o sistema de pagamento Pix. Essa facilidade tem como objetivo evitar a remoção do veículo para o pátio, situação que normalmente gera custos adicionais e inconvenientes para os proprietários.
A proposta também visa tornar as fiscalizações de trânsito mais educativas. Em vez de focar apenas na punição, o Estado oferece uma alternativa prática para que os motoristas possam se regularizar. Com isso, espera-se promover um trânsito mais justo, seguro e menos burocrático.
Para consultar os valores do IPVA e da TRLAV, os motoristas devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o Trânsito MG ou o aplicativo MG App, usando o número do Renavam do veículo. Os pagamentos podem ser feitos de diversas formas, como por meio do Pix, aplicativos de banco, terminais de autoatendimento ou diretamente nos guichês das instituições autorizadas, disponibilizando sempre o número do Renavam.
Após o pagamento dos débitos que impediam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o condutor deve acessar a seção “Veículos” no site da Trânsito MG, clicar em “Consulta Situação do Veículo” e depois em “Atualizar Situação”. Esse último passo é fundamental para garantir o licenciamento do veículo de forma imediata. O motorista também deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente de trânsito, que pode verificar a regularização nos sistemas disponíveis.
É importante ressaltar que, embora a regularização ajude a evitar a remoção do veículo, não impede a aplicação de multas. A autuação por dirigir um veículo não registrado e licenciado, conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda está em vigor e o motorista pode ser multado em R$ 293,47.
Débitos de veículos registrados em outros estados ou com a união podem exigir procedimentos adicionais para regularização. Assim, enquanto a nova lei cobre apenas as pendências estaduais, a resolução de problemas relacionados a outros entes federais seguirá os processos específicos de cada órgão.
Em relação ao CRLV de 2025, a exigência da regularização começou no dia 1º de setembro para veículos com placas finais 1, 2 e 3. Para aqueles com finais 4, 5 e 6, o licenciamento deve ser feito até 30 de setembro. Os automóveis com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para renovar o documento. O CRLV é essencial, pois comprova que o veículo está apto a circular conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Ele deve ser mantido em formato impresso ou digital, sempre acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.