MS suspende queimas controladas até novembro e amplia restrição no Pantanal
O Governo de Mato Grosso do Sul suspendeu a realização de queimas controladas em todo o Estado entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026. A medida busca reduzir o risco de incêndios florestais durante o período de maior vulnerabilidade climática. No Bioma Pantanal, a restrição será mantida por mais um mês, até 31 de dezembro.
A suspensão foi publicada nesta sexta-feira (31) pela Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), por meio da Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 9/2026. O documento foi assinado pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Artur Henrique Leite Falcette, e pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges de Barros.
A decisão leva em conta a Nota Técnica do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima)/Semadesc nº 2/2026, que prevê um episódio de El Niño de forte a muito forte intensidade. Esse cenário favorece a ocorrência e a propagação de incêndios florestais em Mato Grosso do Sul.
A norma também acompanha a evolução das políticas públicas estaduais voltadas ao MIF (Manejo Integrado do Fogo), que usa o fogo de forma técnica, planejada e preventiva para reduzir o risco de grandes incêndios.
Autorizações ficam suspensas
Além de proibir novas queimas controladas durante o período, a resolução determina a suspensão da concessão de autorizações ambientais, inclusive para processos que já estavam protocolados no Imasul. O prazo de validade das autorizações já emitidas também será interrompido durante a vigência da restrição e retomado após o encerramento da suspensão.
Os períodos definidos poderão ser alterados, com antecipação ou prorrogação, caso novas notas técnicas apontem mudanças nas condições meteorológicas.
Casos em que o fogo continua permitido
A resolução prevê exceções para atividades consideradas estratégicas ou essenciais, desde que observadas as exigências legais e, quando aplicável, autorizadas pelo Imasul. Continuam permitidas:
– queimas controladas em cursos de capacitação promovidos por entidades do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
– queima excepcional de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes;
– queimas prescritas previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul;
– queimas prescritas destinadas à pesquisa científica, mediante autorização;
– queimas autorizadas por órgãos federais competentes;
– uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme a legislação federal.
Penalidades
O descumprimento da resolução poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e no Decreto Federal nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
