Notícias

Discord recorre à ANPD contra suspensão de lives no Brasil

O Discord entrou com um pedido na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para reverter a ordem que suspende as transmissões ao vivo e outros recursos de vídeo da plataforma no…

Conteúdos Evergreen
Por Conteúdos Evergreen 3 min de leitura
Discord recorre à ANPD contra suspensão de lives no Brasil
O logotipo da rede social Discord. (Foto: Reprodução)

O Discord entrou com um pedido na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para reverter a ordem que suspende as transmissões ao vivo e outros recursos de vídeo da plataforma no Brasil. A solicitação foi apresentada na sexta-feira (14). A empresa alega que não tem condições de atender todas as exigências dentro do prazo de três dias úteis estipulado pela agência.

A medida da ANPD foi tomada após a morte de uma adolescente de 13 anos em Naviraí, cidade localizada a 370 quilômetros de Campo Grande. A investigação aponta que a vítima foi induzida por integrantes de um grupo virtual a cometer atos contra a própria vida durante uma transmissão em julho. A adolescente morreu no dia 22 de julho. O caso levou a Polícia Civil a realizar uma operação que resultou na prisão de um jovem de 18 anos e na apreensão de cinco adolescentes em estados diferentes. A apuração identificou uma rede que abordava e coagia crianças e adolescentes pela internet.

A suspensão do recurso “Go Live” e de outras ferramentas de transmissão e compartilhamento de vídeo foi determinada na quarta-feira (12). O prazo para a empresa comprovar que cumpriu a ordem termina nesta segunda-feira (17). Se descumprir as determinações, a plataforma está sujeita a multas de até R$ 50 milhões por infração.

No pedido de reconsideração, o Discord afirma que precisa modificar sistemas utilizados em computadores, celulares e consoles para restringir as ferramentas apenas no Brasil. A empresa diz que também terá que desenvolver mecanismos para impedir que usuários burlem o bloqueio por meio de convites, redirecionamentos, integrações e outros recursos. Segundo a plataforma, essas alterações não podem ser realizadas com segurança no prazo atual.

A empresa argumenta ainda que não coleta a localização exata dos usuários e que dependeria de métodos indiretos para identificar quem acessa o serviço no país. Como alternativa, o Discord solicita um prazo mínimo de 15 dias úteis para implementar as mudanças. Esse mesmo período seria utilizado para apresentar à ANPD as provas de que a restrição foi aplicada.

O Discord também contesta a competência da ANPD para determinar a suspensão das funcionalidades por tempo indeterminado. A plataforma alega que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) prevê que esse tipo de suspensão temporária de atividades seja definido pela Justiça. Na visão da empresa, a agência antecipou uma punição que, pela lei, dependeria de decisão judicial.

Outro ponto do pedido busca esclarecer quais ferramentas estão incluídas na suspensão. A empresa quer saber se a ordem abrange chamadas de vídeo entre usuários, conversas em grupo e câmeras utilizadas em canais de voz. O Discord também pediu que a agência defina critérios e um prazo máximo para uma eventual liberação dos recursos.

A companhia propôs uma reunião técnica com representantes das áreas de produto, engenharia, segurança e jurídico. O encontro poderia ocorrer a partir da semana de 18 de agosto, de forma presencial em Brasília ou por videoconferência. Mesmo contestando o prazo e a abrangência da ordem, o Discord informou que trabalha para cumprir a determinação até segunda-feira.

A ANPD confirmou que recebeu a manifestação e que analisará os argumentos dentro do processo de fiscalização. A apuração foi aberta para verificar possíveis falhas do Discord na proteção de crianças e adolescentes. A suspensão das transmissões continua valendo enquanto a agência avalia as medidas apresentadas pela plataforma.

Conteúdos Evergreen

Conteúdos Evergreen

Produzidos pela equipe editorial da Folha do Noroeste, conteúdos evergreen que mantêm valor ao longo do tempo.

Mais textos do autor →