O contrato de trabalho intermitente, criado para formalizar serviços prestados de forma esporádica, já é alvo de disputas na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) registrou 44 novos assuntos relacionados a esse modelo de contratação em processos na fase de conhecimento.
Segundo levantamento feito pelo Campo Grande News, foram 34 casos novos em 2025 e outros dez no primeiro semestre de 2026. O número representa a quantidade de assuntos cadastrados nos processos, que ainda podem estar em análise, e não necessariamente o total de trabalhadores, empresas ou condenações. O tribunal informou que não possui dados sobre os setores envolvidos, os motivos das ações ou os resultados dos julgamentos.
No contrato intermitente, o trabalhador tem vínculo formal com a empresa, mas só presta serviço quando é convocado. A convocação pode ser para algumas horas, dias específicos, fins de semana ou períodos de maior movimento. A principal diferença para o emprego convencional é a ausência de garantia de jornada mínima ou remuneração mensal fixa. Com isso, a pessoa pode ficar registrada, mas passar semanas sem ser chamada e sem receber salário.
De acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), o período em que o empregado não trabalha não é considerado tempo à disposição do patrão, podendo ele prestar serviços para outras empresas. O modelo busca dar carteira assinada a atividades que antes eram feitas como “bico”, mas o vínculo formal não elimina a instabilidade, já que o trabalhador não sabe quanto vai ganhar no fim do mês.
Regras de convocação e pagamento
A empresa deve convocar o funcionário com pelo menos três dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada. O empregado tem um dia útil para responder e, se não se manifestar, a oferta é considerada recusada. A recusa não gera punição disciplinar nem encerra o vínculo de emprego. Porém, após aceitar o chamado, a parte que desistir sem justificativa válida pode pagar multa de 50% da remuneração prevista.
Ao fim de cada período trabalhado, o profissional deve receber o valor das horas ou dias cumpridos, além de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional e repouso semanal remunerado. Também são devidos adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade, quando aplicáveis, e a empresa precisa recolher FGTS e contribuições previdenciárias. O valor depositado pode parecer maior que uma diária comum, pois reúne parcelas que no emprego tradicional são pagas ao longo do ano, mas isso não significa que o trabalhador esteja ganhando mais.
Uso irregular e denúncias
Em âmbito nacional, o contrato intermitente é mais comum em setores com oscilação de movimento, como bares, restaurantes, hotéis, eventos e comércio. A utilização nesses segmentos não é irregular por si só, mas o problema surge quando a empresa usa o modelo para funções contínuas. Um funcionário chamado toda semana, com rotina permanente e disponibilidade constante, pode estar ocupando um posto que deveria ser de contrato convencional.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão a falta de pagamento das parcelas proporcionais, o descumprimento das regras de convocação, a exigência de disponibilidade sem remuneração e a substituição de empregados fixos por intermitentes para reduzir custos. Apesar dos processos no TRT-24, o MPT-MS afirmou que não recebeu denúncias específicas sobre trabalho intermitente no Estado nos últimos seis anos. Em todo o País, foram 177 denúncias entre 2021 e 2025 e mais 28 em 2026.
A ausência de registros locais não prova que não existam problemas, podendo indicar que o modelo é pouco usado, que as regras estão sendo cumpridas ou que os trabalhadores não procuram os órgãos de fiscalização. O MPT orienta que quem acredita estar à disposição da empresa sem pagamento guarde mensagens, escalas, registros de jornada e comprovantes de convocações. Esses documentos ajudam a demonstrar como a relação funcionava na prática. Possíveis irregularidades devem ser levadas para análise jurídica ou comunicadas ao órgão, que avalia cada caso individualmente.
