Cuidado ao tirar a CNH: algo SIMPLES pode te reprovar
Tirar a primeira habilitação no Brasil está prestes a ficar um pouco mais rigoroso. Um novo projeto de lei aprovado no Congresso Nacional prevê uma mudança importante que vai impactar diretamente quem pretende dirigir pela primeira vez. E se você já está com o processo em mente, vale a pena entender bem o que vem por aí.
A proposta, que agora aguarda a sanção do presidente Lula, determina a obrigatoriedade do exame toxicológico para todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B — ou seja, motos e carros. Essa exigência, até então, era restrita a motoristas profissionais de categorias mais altas.
Mas não se preocupe ainda: apesar da novidade trazer impactos, ela também vem acompanhada de outras medidas importantes que podem facilitar o acesso à CNH para pessoas de baixa renda.

Exame toxicológico: o que vai mudar para quem está tirando a primeira habilitação?
O projeto aprovado determina que todo candidato à primeira habilitação precisará apresentar um exame toxicológico negativo com análise retrospectiva de, no mínimo, 90 dias. Isso significa que o exame deve identificar o consumo de substâncias ao longo dos três meses anteriores à coleta.
A medida amplia significativamente a exigência, que antes se limitava a motoristas das categorias C, D e E — como caminhoneiros e motoristas de ônibus. Agora, quem for tirar carteira para motos (categoria A) ou carros (categoria B) também precisará se submeter ao exame.
Esse exame é feito em clínicas credenciadas pelos órgãos de trânsito e detecta substâncias como anfetaminas, cocaína, opiáceos e até derivados de maconha.
A validade do teste será de 90 dias a partir da data da coleta, sendo necessário renová-lo caso o processo de habilitação ultrapasse esse prazo.
A medida levanta discussões sobre a importância da segurança no trânsito e a responsabilidade dos novos condutores. Com ela, o governo busca garantir que os futuros motoristas estejam realmente aptos a assumir o volante com responsabilidade e consciência.
O que não muda e quem não será afetado
Se você já tem sua CNH, pode ficar tranquilo: nada muda para quem já passou pelo processo de habilitação, nem para quem vai apenas renovar a carteira. A nova exigência é voltada exclusivamente para quem ainda vai tirar a primeira habilitação.
Da mesma forma, motoristas das categorias C, D e E continuam obrigados a realizar exames toxicológicos, como já vinha sendo exigido. Essa parte da legislação permanece como está, sem alterações.
É importante entender que a mudança não tem efeito retroativo. Ou seja, se você já iniciou o processo de habilitação antes da sanção da nova lei, poderá concluir com as regras anteriores — a não ser que o processo se estenda além da validade de exames ou etapas.
A regra também não altera outras etapas do processo de habilitação, como o exame médico comum, o curso teórico, as aulas práticas e as provas exigidas pelo Detran. O exame toxicológico vem como uma etapa complementar.
Gratuidade para candidatos de baixa renda: inclusão em pauta
Além da exigência do exame, o projeto traz uma boa notícia: os recursos arrecadados com multas de trânsito serão utilizados para custear a formação de condutores de baixa renda. Isso significa que pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) poderão ter acesso gratuito à habilitação.
Essa medida visa democratizar o acesso à CNH, abrindo caminho para que mais pessoas possam entrar no mercado de trabalho com um documento essencial para diversas profissões. É uma forma de equilibrar a nova exigência com justiça social.
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A gratuidade deve cobrir todos os custos, incluindo aulas teóricas, práticas, exames e taxas do Detran. Assim, a obrigatoriedade do exame toxicológico não se torna um impeditivo financeiro para quem está em situação de vulnerabilidade.
Outro avanço importante está relacionado à modernização dos serviços. O projeto também prevê que transferências de veículos possam ser feitas online, com contratos validados por assinatura digital qualificada ou avançada, em plataformas do Detran ou da Senatran.