Quem pichar muro pode perder a CNH! Veja as regras em aprovação
A pichação, muitas vezes vista como uma forma de protesto ou expressão artística, pode custar caro para quem decide riscar os muros e fachadas das cidades. Mas o que parecia ser apenas uma infração visual pode, a partir de agora, resultar em punições mais severas e impactantes, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até o bloqueio das linhas telefônicas registradas em nome do infrator.
Essa mudança de abordagem em relação à prática da pichação está no centro de um projeto de lei que acaba de avançar na Câmara dos Deputados. Proposto pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS), o projeto de lei 337/24 visa estabelecer punições administrativas rigorosas para os infratores.
Além da suspensão da CNH e o bloqueio das linhas telefônicas, o projeto também sugere a proibição do acesso a empréstimos com subsídios públicos, como financiamentos consignados, para quem cometer a infração.
Embora o projeto ainda precise passar por mais etapas legislativas antes de ser sancionado, ele já tem gerado bastante debate.
Afinal, a pergunta que fica é: essas punições são um passo positivo para reduzir a pichação ou uma forma excessiva de controle? Vamos explorar os detalhes dessa proposta que promete mudar a vida de quem for flagrado pichando.

O que muda para quem pratica a pichação?
O projeto de lei 337/24 não visa apenas multar ou punir com penas simbólicas. Ele tem como objetivo aplicar sanções que realmente afetem a vida dos infratores de forma mais direta.
A primeira grande mudança está na suspensão da CNH de quem for flagrado praticando pichação, uma medida que, se aprovada, deve impactar principalmente motoristas jovens ou adultos que dependem da habilitação para o seu dia a dia.
Mas não é só isso. Além da perda da CNH, o projeto também estabelece o bloqueio de todas as linhas telefônicas registradas no nome do infrator por um período de seis meses. O objetivo é que as operadoras de telefonia sigam as orientações legais e bloqueiem as linhas de acordo com o CPF do infrator.
Para muitos, isso pode ser um obstáculo significativo, pois impede que eles utilizem seus celulares normalmente, afetando diretamente sua comunicação e até compromissos profissionais ou pessoais.
Essas novas medidas de punição têm o intuito de gerar consequências mais tangíveis para quem comete o crime de pichação. A ideia é que, ao afetar o cotidiano do infrator, as sanções sejam mais eficazes em desencorajar essa prática, algo que as multas e penalidades atuais não conseguiram fazer.
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Pichação como crime ambiental e as novas sanções
Atualmente, a pichação é considerada crime ambiental, mas muitas pessoas acreditam que as punições são brandas demais e não possuem impacto real.
A relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), defendeu a proposta como uma forma de combater o aumento da prática de pichação nas cidades brasileiras.
Segundo ela, as punições atuais não são suficientes para coibir o problema, e medidas como a suspensão da CNH e o bloqueio das linhas telefônicas podem trazer um efeito mais direto e prático.
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De acordo com a proposta, as sanções administrativas podem ser aplicadas independentemente das punições penais e da obrigatoriedade de indenizar os danos causados.
Ou seja, quem cometer o crime poderá ser responsabilizado não apenas pela infração visual, mas também pelas consequências práticas que envolvem a perda de direitos essenciais, como a capacidade de se comunicar via telefone ou de dirigir.
Essa ideia é apoiada pela deputada, que acredita que, ao invés de apenas aplicar multas, que muitas vezes não são pagas, as penalidades propostas pelo projeto gerarão uma resposta mais eficaz e imediata.
“São medidas que geram consequências práticas, o que pode ser mais eficaz do que apenas multas ou penas simbólicas”, explicou Silvye Alves.
Indenizações e sanções adicionais: mais impacto no bolso
Mas, se você acha que a perda da CNH ou o bloqueio do celular são as únicas consequências para quem pichar, ainda há mais: a proposta também prevê que, caso o infrator não pague as indenizações por danos materiais ou morais causados pela pichação, o valor será inscrito na dívida ativa, o que pode trazer sérias consequências financeiras.
As indenizações devem cobrir os danos causados ao patrimônio privado ou público, como a limpeza de muros e edifícios afetados pela pichação.
No entanto, a cobrança dessas indenizações não ficará restrita ao pagamento imediato. O infrator poderá ser forçado a arcar com o valor a longo prazo, o que pode comprometer sua situação financeira de maneira significativa.
A medida tem como objetivo aumentar o peso das consequências financeiras da pichação, uma vez que muitos pichadores, especialmente os mais jovens, podem não se preocupar com multas simples, mas a inclusão de uma dívida ativa pode trazer problemas mais sérios, como a negativação do nome e dificuldades em obter crédito no futuro.
O futuro do projeto e o que esperar
O projeto de lei 337/24 ainda precisa passar por duas comissões antes de ser votado no Senado e, se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
Se sancionado, ele pode marcar um novo capítulo nas políticas de controle sobre a pichação no Brasil, transformando essa prática em um crime ainda mais punido e com consequências diretas para a vida cotidiana dos infratores.
Embora muitos apoiem as medidas de punição mais severas, outros questionam a eficácia e a justiça dessas sanções, especialmente em relação à suspensão da CNH e ao bloqueio das linhas telefônicas.
Será que a aplicação de medidas tão rígidas será suficiente para coibir a pichação, ou será que ela vai apenas gerar mais consequências para aqueles que já enfrentam dificuldades?
O futuro dirá se a proposta terá o efeito esperado. Mas, por enquanto, é preciso ficar atento às mudanças que podem impactar, de maneira significativa, os pichadores e o cenário urbano do Brasil.